Agências Reguladoras

São listadas abaixo algumas referências que permitem entender o que são as Agências Reguladoras de Telecomunicações ou de uma forma mais geral as Agências Reguladoras de Comunicações Eletrônicas

1. Agências Reguladoras –  A Experiência Internacional e a Avaliação da Proposta de Lei Geral Brasileira 


Documento elaborado em 2004  pela CNI  (Confederação Nacional da Indústria) com uma avaliação do Projeto de  Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 3337/2004)  que estava em discussão naquela época, bem como com uma analise das lições da experiência internacional.
Na minha opinião trata-se de documento fundamental para entender o papel das Agências Reguladoras.

Nota: Por solicitação do Poder Executivo (MSC 90/2013), após nove anos na Câmara dos Deputados, em 01/04/2013 o PL 3337/2004  foi retirado de tramitação. Para mais detalhes ver a página Legislação Brasileira.

 2. Estudo Comparativo de Modelos Regulatórios Nacionais 

Trata-se de documento emitido em 2007 pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) que é a Agência Reguladora de Telecomunicações do Brasil.

Nesse Estudo são apresentados os modelos seguidos pelo Brasil, pelos Estados Unidos, pela França e pelo Reino Unido para as Agências Reguladoras de Telecomunicações, além de mostrar a legislação da União Européia relativa às Comunicações Eletrônicas.

O documento de 104 páginas apresenta para cada um dos quatro países informações relativas a:

  • Marco Regulatório;
  • Telecomunicações;
  • Radiodifusão;
  • TV por Assinatura
  • Internet  
  • Produção Audiovisual
  • Concorrência

Com relação à União Européia (páginas 43 até 49) são apresentadas as legislações comuns aos países membros, relativas às Comunicações Eletrônicas e à Televisão.

Para ler o documento Estudo Comparativo de Modelos Regulatórios Nacionais  clique aqui. 

3. Minha opinião sobre o papel das Agências Reguladoras

Em 2009 escrevi um documento denominado OS OBJETIVOS DA ANATEL SEGUNDO O PONTO DE VISTA DE A. F. PAROLA no qual procurei mostrar que o objetivo da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) deveria ser:

  • promover a defesa dos consumidores, estimulando a competição entre os prestadores de serviços e como consequência reduzindo necessidade    de regulação.

Para os brasileiros, acostumados à burocracia, pode parecer estranho que o objetivo de uma Agência Reguladora seja o de diminuir a regulação, mas esse será o resultado se a Agência trabalhar de forma rápida, enérgica e com afinco, promovendo a defesa dos consumidores e estimulando a competição.

A    LGT   (Lei Geral de Telecomunicações) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm no seu Art. 2.º menciona que o Poder Público tem o dever de:

  • garantir a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas
  • adotar medidas que promovam a competição

mas por outro lado também estabeleceu que o Poder Público também tem o dever de:

  • fortalecer o papel regulador do Estado

Já a  FCC (Federal Communications Commission) que é a Agência Reguladora de Telecomunicações dos Estados Unidos,  na página 2 de seu documento  2000 Biennial Regulatory Review  expõe sua posição quanto aos objetivos do “Telecommunications Act of 1996”, que é equivalente à LGT no Brasil, da seguinte forma: 

  • “The purpose of the Telecommunications Act of 1996 is “to promote competition and reduce regulation in order to secure lower prices and higher quality services for American telecommunications consumers and encourage the deployment of new telecommunications technologies.”